terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Pena de Morte

Portugal foi o primeiro país do mundo a abolir a pena de morte. Esta condenação é proibida pelo artigo 24.º, n.º 2, da Constituição Portuguesa. No entanto, em alguns países ainda é legal e posta em prática. É o caso, por exemplo dos EUA.
Mas afinal porque é que a pena de morte é inaceitável no nosso país?! Quais são as razões que levam muita gente a protestar contra a pena de morte em países como os EUA?!

Primeiramente é considerado por muitos que a pena capital não tem o mesmo efeito inibidor que a condenação a prisão perpétua. Na opinião dessas pessoas, o risco de ser preso é uma razão mais forte para um criminoso deixar de cometer um crime do que a pena de morte, uma vez que esta última não envolve tanto sofrimento.

Isto leva-nos a um outro argumento comum: o criminoso deve ser severamente punido pelos seus crimes. A generalidade das pessoas considera a prisão perpétua uma punição mais severa e adequada do que a pena de morte, já que a primeira envolve um sofrimento prolongado ao passo que a pena de morte é vista como uma saída mais fácil para o criminoso.

Outros são os que argumentam que a pena capital é paradoxal. “Matar pessoas para mostrar às outras pessoas que matar pessoas não é aceitável” não parece de facto uma acção muito coerente.

A pena de morte vai ainda contra a cultura ocidental e cristã. Nestas comunidades desenvolveram-se bastante os valores da vida humana e os direitos do homem. Ora, a pena de morte, sendo um atentado à vida humana, contradiz todos esses valores. Assim, no ocidente e nos países de formação cristã a pena de morte não pode ser encarada como uma solução socialmente aceitável.

Além deste aspecto, importa ainda referir que existe a possibilidade de o criminoso vir a ser útil ou benéfico para a sociedade. O homem é um animal imprevisível. Ao longo da sua vida um criminoso – alterando-se o contexto da sua vida – pode arrepender-se dos seus crimes e alterar o seu comportamento. Se assim for, esse homem pode ainda servir a sociedade de alguma forma. Existem vários exemplos de pessoas que desenvolveram obras impressionantes a partir de prisões, como Henri Charriàre, autor do livro Pappillon, um símbolo para a luta pela liberdade.

O homem e a justiça também falham. Por essa razão há também uma justificação essencial para não se aplica a pena de morta: Ao longo da história verificaram-se vários casos de pessoas inocentes condenadas à morte. Nos EUA foram libertados 138 condenados à morte desde 1973. Isto revela que realmente podem ocorrer erros judiciais. Pessoas inocentes – que não tenham a sorte das 138 pessoas acima referidas – podem, em última instância, ser, injustamente, condenadas à morte.

Um último aspecto – menos relevante por se tratar da vida de uma pessoa, mas que deve ser tido em conta – é o facto de, por vezes, ser mais caro condenar um criminoso à morte do que mantê-lo preso durante toda a sua vida. Isto deve-se essencialmente à complexidade burocrática envolvida na maioria destes processos de condenação e aos inúmeros recursos das decisões judiciais que estes invocam. Assim, será preferível manter o criminoso preso e não gastar o dinheiro e tempo necessários para um processo desse tipo.


Em suma, a pena de morte tem muitos aspectos negativos que a tornam condenável, tanto a nível social como a nível político.

Países com pena de morte: 
   Abolida para todos os crimes
   Legalizada para crimes cometidos apenas em circunstâncias excepcionais (p.ex., crimes cometidos em tempo de guerra)
   Abolida na prática, mas legal
   Pena de morte legalizada



Referendo


Um referendo é um dos instrumentos da democracia que mais directamente representa a opinião da população. O próprio termo “democracia” (do grego demokratia) significa poder do povo. Assim, a população devia ter o direito de expressar a sua opinião em referendos e de decidir sobre os assuntos políticos relevantes.
Para analisar este assunto importa perceber em que consiste o referendo e como está definido na Constituição da República Portuguesa no Artigo 115º:
1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei. 
2. O referendo pode ainda resultar da iniciativa de cidadãos dirigida à Assembleia da República, que será apresentada e apreciada nos termos e nos prazos fixados por lei.
3. O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo. 
No entanto o referendo é um recurso pouco utilizado nos dias de hoje. Porquê?


Uma das principais razões pela qual o instrumento do referendo é pouco utilizado é o facto de o seu resultado condicionar fortemente a liberdade de opção dos políticos que nos representam na Assembleia da República.

A segunda justificação mais provável é o facto de os cidadãos não se mobilizarem no sentido de requerer o uso desta ferramenta política. Talvez isto se deva à sua falta de prática e interessa na participação activa nas decisões políticas.

Além destes aspectos verifica-se ainda que os referendos só permitem abordar decisões políticas de respostas simples e directas (sim ou não, etc), o que não se adequa à maioria das decisões que é necessário tomar.

Uma desvantagem clara dos referendos é o dispêndio de tempo que requerem. Conseguir organizar os processos de debate político e de votação em si pode ser um processo muito moroso. Em muitas situações é politicamente ou economicamente arriscado demorar muito tempo a tomar uma decisão, pelo que os referendos são, neste contexto, inconvenientes.

 A organização de um referendo requer igualmente um significativo dispêndio de dinheiros públicos. Há que organizar os numerosos debates políticos e processos de votação, entre muitos outros aspectos que custam dinheiro ao Estado, pelo que só se justificaria a sua aplicação em decisões de grande relevância política.

Outro ponto negativo é o facto de serem incómodos (pelo menos para uma parte da população). As pessoas que decidirem votar irão ter de se informar, de sair de suas casas, deslocar-se ao local de voto em que estão registadas e esperar a sua vez. Todo este processo é considerado incómodo e inconveniente por uma parte da população.
Disto resulta uma das grandes fragilidades deste instrumento: existe, em todas as votações, um determinando número de pessoas que, tendo o direito ao voto, não o exercem. Chama-se a isto abstenção.

Ora, o resultado directo da abstenção é a perda de representatividade do resultado do referendo. Se uma parte da população não expressa a sua opinião através do voto, então o resultado das votações nunca representará toda a população. Uma decisão democrática em que nem todos estão representados não pode ser considerada uma decisão justa, pelo que o referendo não será justo.

Um último aspecto que me parece ainda digno de menção é o facto de as populações estarem em geral pouco informadas e de as suas opiniões serem facilmente manipuláveis. Grande parte da população não se interessa ou não tem acesso à informação necessária para tomar uma decisão acertada. É também frequente que algumas pessoas se deixem enganar pelos discursos e propagandas dos defensores de determinada causa, tornando a sua decisão assim manipulada e enviesada por grupos partidários.


Concluímos, pois, que o recurso a referendo – apesar de ser um dos instrumentos democráticos mais representativos – acaba por ter pouca utilidade e relevância prática na nossa democracia. É pelas razões acima mencionadas que os referendos são um instrumento pouco utilizado na política dos dias de hoje.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Consumo excessivo de Álcool por Jovens


Desde sempre as bebidas alcoólicas foram apreciadas pelo homem. Actualmente põe-se, no entanto, um problema que anteriormente era mais raro: os jovens – falo de rapazes e raparigas entre os 12 e os 17 anos – tem tendência a beber cada vez mais e com maior frequência. Um passeio por zonas de diversão nocturna revela muitas vezes situações desagradáveis e chocantes.
Mas afinal quais as razões para os jovens beberem demais?!

Na minha opinião estas atitudes dos jovens devem-se em parte à pressão de grupo. É comum, entre jovens, haver incentivos ou mesmo desafios a fazer aquilo que todos sabem que não devem fazer. Assim acontece com o álcool ou mesmo com o tabaco. Desde cedo os jovens são levados a ingerir essas bebidas, sendo que frequentemente não são capazes de resistir a essa pressão.

Isto leva-me a outro ponto que considero relevante: existe entre jovens a acepção de que uma pessoa que consiga beber mais é superior às restantes. Isto leva os jovens a tentar superar as suas capacidades, ingerindo mais álcool do que aquele que conseguem suportar, perdendo assim o auto-controlo e a noção do limites.
Esta noção é talvez reforçada pelos exemplos de pessoas mais velhas que os jovens pretendem seguir. Muitas vezes os jovens estão em contacto com pessoas que admiram e que vêm beber bebidas alcoólicas (não necessariamente familiares, mas também amigos ou colegas mais velhos). Como as crianças têm a tendência de imitar aquilo que vêm as pessoas mais velhas fazer, tentam também beber álcool o que pode ter consequências graves.

A ingestão de álcool é um processo viciante e provoca ainda sensações fora do comum que os jovens gostam de experimentar. Uma vez ingerido, o álcool circula no sangue e pode provocar, numa primeira fase, alguns efeitos “agradáveis” como a alegria excessiva, tonturas e algum descontrolo, evoluindo, numa próxima fase, para sensações de desequilíbrio e sono, entre muitas outras. Muitos jovens consideram estas sensações engraçadas e agradáveis, pelo que bebem bebidas alcoólicas em excesso. Ao fim de alguma experiencias, os jovens sentem-se carentes e tornam-se viciados

Por último gostava de mencionar ainda uma outra razão para este consumo excessivo de álcool por jovens: As bebidas alcoólicas estão hoje – mais do que nunca – acessíveis aos jovens, apesar de ser proibido por lei.
O Decreto-Lei n.º 9/2002 de 24 de Janeiro que regulamenta a venda e consumo de bebidas alcoólicas estabelece no seu artigo 2º - 1 :
É proibido vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público: 
a) A menores de 16 anos; (mudou recentemente para os 18 anos)
b) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
Nos locais de diversão nocturna (seja uma discoteca, um bar ou qualquer outro local), os jovens são constantemente confrontados com ofertas de bebidas alcoólicas e em regra não lhes é imposta qualquer restrição no acesso a estas (contrariamente ao estabelecido na lei acima transcrita). Frequentemente os estabelecimentos de diversão nocturna oferecem mesmo bebidas aos jovens de forma a estimular o consumo. É também costume nos cartões de consumo estar já incluída uma bebida que os jovens pagarão mesmo se optarem por não a beber. Com todos estes estímulos e facilidades não é de admirar que os jovens bebem bebidas alcoólicas.

O facto de os pais não controlarem hoje os seus filhos menores e as suas saídas nocturnas e companhias, aumenta fortemente a facilidade deste acesso às bebidas alcoólicas.


Concluímos, pois, que os jovens são incentivados e desafiados a consumir mais bebidas alcoólicas que lhes estão cada vez mais acessíveis, apesar de isso ser proibido por lei. Este é um grande problema da nossa sociedade de hoje que necessita de ser tratado com grande urgência.
Este último aspecto é provavelmente o âmbito em que seria mais fácil influir de forma a evitar situações como as acima descritas. Era necessária uma maior supervisão dos estabelecimentos de diversão nocturna e uma legislação mais severa no que respeita infracções que se cometessem nesse sentido.